FNDE prorroga prazos para prestação de contas de programas educacionais

Gestores estaduais e municipais terão 60 dias após o fim do estado de calamidade para enviar informações sobre a execução de iniciativas

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou o prazo de prestação de contas de programas e ações educacionais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE). Com isso, gestores municipais, estaduais e distritais terão até 60 dias após o fim da situação de calamidade pública no país para encaminhar as informações sobre a execução dos recursos recebidos em 2019.

As prestações de contas devem ser enviadas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC – Contas Online) do FNDE. 

“Ninguém será prejudicado neste período de isolamento social. Quando se encerrar o estado de calamidade, os gestores locais terão um prazo razoável para apresentar as prestações de contas no sistema”, afirmou a presidente do FNDE, Karine Santos. 

Estão incluídos na prorrogação os seguintes programas:

  • Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
  • Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
  • Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE);
  • Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil;
  • Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação Infantil;
  • Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI);
  • Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja);
  • Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo – Saberes da Terra);
  • Bolsa-Formação;
  • recursos abrangidos pela Resolução CD/FNDE nº 11, de 18 de maio de 2018, referentes aos exercícios de 2018 e 2019.  

A alteração na prestação de contas desses programas foi estabelecida em resolução publicada na edição desta terça-feira, 12, do Diário Oficial da União (DOU). O prazo de 60 dias vale a partir do fim do estado de calamidade pública, reconhecido no país pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.

Outra ação – O normativo do FNDE também prorrogou o prazo para que os conselhos de controle social façam a análise das prestações de contas dos respectivos programas. Após o fim do prazo de envio das prestações de contas, os conselheiros terão 60 dias para verificarem as informações e apresentarem seus pareceres no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).

Termos de compromisso – Com relação à prestação de contas dos termos de compromisso firmados entre o FNDE e os entes federativos, já haviam sido estabelecidas alterações (Decreto Federal nº 10.315, de 6 de abril de 2020). Foi estendido o prazo de vigência de todos os termos que se encerrariam entre 20 de março e 30 de dezembro para 31 de dezembro de 2020. Com isso, a prestação de contas desses instrumentos fica automaticamente prorrogada, já que é vinculada ao fim do prazo de vigência – o prazo é de 60 dias após o encerramento da vigência.

Assessoria de Comunicação Social, com informações do FNDE